CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CASSA REGISTRO DE LEANDRO BOLDRINI


O Conselho Federal de Medicina (CFM) cassou, nesta terça-feira (11), o registro profissional do médico Leandro Boldrini, condenado pelo assassinato do próprio filho, Bernardo Uglione Boldrini. A decisão, segundo o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), é definitiva e não cabe recurso.

Decisão do CFM e atuação do MP-RS

A cassação ocorre após um recurso do MP-RS contra a decisão do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS), que havia absolvido Boldrini em um processo disciplinar. Na ocasião, ele foi autorizado a continuar exercendo a medicina.

A promotora de Justiça Alessandra Moura Bastian da Cunha, coordenadora do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Acolhimento às Vítimas do MP-RS, celebrou a decisão:

"Hoje é um dia emblemático na busca por justiça para Bernardo. Depois de um longo processo, conseguimos a cassação de Boldrini."

Durante o julgamento, o MP-RS argumentou que Boldrini utilizou conhecimentos da medicina para cometer o crime, o que reforçou a gravidade da infração ética-profissional. O Tribunal Superior de Ética Médica do CFM considerou válida a participação do MP no processo disciplinar, o que foi um marco na atuação do órgão.

Atividade profissional e defesa

Atualmente, Leandro Boldrini realizava residência médica em cirurgia do trauma no Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM). Com a cassação, ele está impedido de exercer a profissão.

O advogado de defesa, Ezequiel Vetoretti, afirmou que o processo corre em sigilo e, por isso, não comentaria os detalhes da decisão:

"Não me é permitido comentar os fundamentos da decisão, tampouco fazer qualquer manifestação sobre seu conteúdo. Como advogado, tenho o dever de respeitar o sigilo determinado por norma federal."

Relembre o caso

Bernardo Uglione Boldrini desapareceu em abril de 2014 e teve seu corpo encontrado em Frederico Westphalen, a cerca de 80 km de Três Passos. Na mesma noite, a Polícia Civil prendeu o pai, a madrasta e uma amiga do casal.

O MP-RS denunciou os envolvidos por homicídio quadruplamente qualificado (motivo torpe, motivo fútil, emprego de veneno e recurso que dificultou a defesa da vítima), além de ocultação de cadáver.

A decisão do CFM encerra um capítulo da luta por justiça no caso, impedindo que Leandro Boldrini continue exercendo a medicina no Brasil.